Prefeitura publicou decreto que entra em vigor nessa quarta-feira, dia 03 de junho, flexibilizando a reabertura do comércio da cidade
A Prefeitura de Ilhéus publicou em Diário Oficial na segunda-feira, 01, mais uma decreto municipal, desta vez autorizando a reabertura do comércio de forma flexível. A medida aprovada pelo Gabinete de Crise começa a valer nessa terça-feira, 03.
“a decisão da prefeitura municipal de Ilhéus em reabrir o comércio não tem o aval do governo do estado, e que o poder público (do município) assuma as consequências”.
Sec. Estadual de Saúde, Fábio Villas Boas
Porém, para o secretário estadual de saúde, Fábio Villas Boas, a decisão não é vista com bons olhos. Em entrevista ao ao Jornal da Manhã (Rede Bahia), nessa terça, ele afirmou que: “a decisão da prefeitura municipal de Ilhéus em reabrir o comércio não tem o aval do governo do estado, e que o poder público (do município) assuma as consequências”.
O governador do Estado, Rui Costa, em entrevista a CNN Brasil, também se pronunciou contra a medida. Para Ruy este não é o momento ideal para a flexibilização do comercio, muito menos do isolamento social, tendo em vista que este deve acontecer em municípios sem casos ativos da COVID-19, com 40 ou 60 dias sem registros de novos pacientes da doença, o que não é o caso de Ilhéus.
Estabelecimentos autorizados
Além dos mais de 30 segmentos comerciais considerados essenciais que já estão em funcionamento na cidade, o decreto autoriza a retomada das atividades de:
Lojas de vestuário, acessórios, calçados, artigos esportivos e afins
Artigos para casa, tecidos e aviamentos
Joalheria e relojoaria
Móveis e colchões
Agência de turismo e afins
Concessionárias e revendas de veículos automotores
Perfumaria e higiene pessoal
Restaurantes e lanchonetes (sem consumo de bebida alcoólica no local)
Suplementos alimentares e produtos naturais
Antiguidades e objetos de arte
Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios.
Os comerciantes e a população devem seguir critérios de higiene e distanciamento social, conforme o decreto.