Além de surf e futevôlei, outras atividades como tênis, atletismo e beach tênis também foram liberadas, porém atendendo algumas exigências e recomendações das autoridades de saúde
O Decreto Nº 56, publicado no dia 31 de julho, autoriza algumas práticas novas, dentre elas estão o surf e o futevolei nas areias das praias. Porém, os praticantes deverão seguir algumas normas para impedir o avanço do novo coronavírus (Covid-19) na cidade, como o uso de máscara e respeitar o distanciamento mínimo pessoal de 1 metro e meio.
O novo Decreto também liberou outras atividades como a prática de sinuca, tênis, tênis de mesa, atletismo, beach tennis, e badminton, desde que cumprindo as normas exigidas pelas autoridades de saúde.
Outra recomendação importante é para que as atividades sejam praticadas em ambientes abertos e ventilados, e evitando aglomeração.
Vale lembrar, a Prefeitura intensificou a fiscalização em toda a orla da Cidade, de Sul à Norte. O comandante da GCM, Leonardo Bandeira, reforçou que a gestão atua no sentido de garantir o bem da coletividade, com fiscalização na orla de forma rotineira, além de agir em observância às normas preventivas de contágio publicadas nos decretos municipais.