Obrigação de uso de máscara, blitz e horário diferenciado para comércio, novo decreto N.º 030/2020 traz normais mais duras para Ilhéus
O Novo Decreto Municipal de Ilhéus N.º 030/2020, entrou em vigor desde a zero hora de hoje, dia 27/04, e segue valendo até o dia 04/05(próxima segunda-feira).
É de de fundamental importância que todos estejam atentos às informações abaixo:
É obrigatório o uso de qualquer tipo máscara em vias públicas, praças, transporte público e para acessar qualquer estabelecimento comercial, inclusive bancos e lotéricas. Caso descumpra essas medidas, você pode ser proibido de ter acesso aos estabelecimentos.
Haverá blitz nas principais vias públicas, e quem não estiver de máscara dentro do carro, poderá ser levado à delegacia e ser indiciado por crime contra a saúde pública.
Os estabelecimentos só poderão funcionar até às 19h, com exceção de: Farmácias, postos de gasolina, entrega em domicílio (delivery).
Alguns segmentos do comércio funcionarão em horários e dias alternados. Veja:
Segunda e quarta (das 9h às 15h):
– Material de limpeza
– Material de construção
– Manutenção de impressora e recarga de cartucho de impressora
– óticas
– Lavanderia
Terça, quinta e sexta-feira (das 9h às 15h)
– Alimentação e remédios para animais (conhecido como Pet shop ou Casa de Ração)
– Material agrícola
– Oficinas em geral
– Borracharias
– Casas de auto peças
Alguns estabelecimentos poderão ficar aberto até às 19h. São eles: Locais de alimentação em geral, mercados e hipermercados, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centrais de abastecimento, distribuidoras de gás e água mineral e padarias.
É previsto multa, cancelamento de alvará de funcionamento e até apreensão de bens, caso sejam desobedecidas as novas regras.
Já estão acontecendo blitz onde a multa é impressa na hora no cpf do cidadão.
Veja decreto completo: