Lei passa a proibir nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos comissionados em Ilhéus
A Lei Maria da Penha ganha uma força a mais em Ilhéus. A Câmara de Vereadores da cidade aprovou Lei que aumenta mais ainda a pena do agressor. Pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº. 11.340/06, Lei Maria da Penha, não poderão ser nomeadas em cargos comissionados ou confiança em qualquer dos Poderes do Município de Ilhéus. É o que diz a Lei municipal 4076/ 2020, sancionada recentemente.
A Lei veda a nomeação em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos Poderes do município de Ilhéus, de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº. 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. A lei já está em vigor, e prevê ainda que a proibição será iniciada com o trânsito em julgado da condenação e perdurará até o comprovado cumprimento da pena. A Lei é do vereador Ivo Evangelista.
Sobre a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher). A Lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das três mais avançadas do mundo. Uma das principais inovações trazidas pela lei são as medidas protetivas de urgência para as vítimas. Além disso, ela prevê a criação de equipamentos indispensáveis à sua efetividade: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas-abrigo, Centros de Referência da Mulher e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, entre outros.