Em Ilhéus, cadastramento de pessoas físicas na Lei de Auxílio Emergencial à Cultura, Lei Aldir Blanc, deverá ser refeito em nova plataforma fornecida pelo Governo Estadual. Acesse aqui!
A Lei nº 14.017, aprovada no dia 29 de junho, e carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19. Porém, quase três meses de aprovado, a verba não tem chegado a quem de direto. A burocracia e falta de informação têm dificultado todo o processo de repasse. Mas vale lembrar, o auxílio é retroativo, ou seja, assim que aprovado, o valor pago será o total contado desde a vigência da Lei.
Em Ilhéus, no último dia 17, a prefeitura por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, divulgou nota informando que o cadastramento de pessoas físicas para o recebimento do Auxílio à Cultura no Município, deverá ser refeito por meio do formulário fornecido pelo Governo Estadual da Bahia. De acordo com nova regulamentação, fica a caráter do Estado a análise e aprovação das solicitações ao referido auxílio.
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Ainda em acordo com informações divulgadas pela prefeitura, para as pessoas jurídicas permanece válida a inscrição realizada no município.
