Após uma baixa procura pelo Auxílio Emergencial da Cultura na Bahia, hoje o Estado já registra mais de 22 mil cadastros efetivos, e cadastramento continua aberto
O Portal Ilhéus tem feito forte campanha para divulgar o direito do trabalhador da cultura com a aprovação na Lei Aldir Blanc, em tempos de pandemia e isolamento social. O cadastramento para o benefício continua aberto, e pode ser feito on-line.
Veja o link para o cadastramento AQUI .
De acordo com a secretária de Cultura da Bahia, Arany Santana, para realização do cadastro é necessário apenas acessar o formulário virtual no computador, ou no celular, preencher e enviar as informações. O valor do benefício para os profissionais da Cultura é de 600 reais, e o pagamento é retroativo ao mês de junho.
“Neste momento é importante que cada trabalhador e trabalhadora dos mais longínquos rincões da Bahia busque realizar o Cadastro Estadual, pois é a partir desse instrumento que poderemos chegar no fazedor de cultura que hoje necessita da renda emergencial”. Fala da secretária Arany Santana.
Todo o esforço para o cadastramento parece estar dando certo. A Bahia já registra mais de 20 mil profissionais do setor cultural cadastrados na Lei Aldir Blanc. Produtores, técnicos, contadores de histórias, oficineiros, professores de escolas de arte e capoeira, mestres da cultura popular, dentre muitos outros setores artistícos/culturais, estão previstos em lei para receber o auxílio.
Veja critérios
Os inscritos na Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc não devem ter emprego formal ativo; devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou total de até 03 salários mínimos (o que for maior). No ano de 2018, não deve ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. O trabalhador também não está apto se já for beneficiado pelo auxílio emergencial da Caixa Federal, ou ser titular de benefício da Previdência Social (INSS), do seguro-desemprego, ou de programa de transferência de renda do governo federal (exceto bolsa família), conforme Artigo 6º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 e o Capítulo II da regulamentação, publicada em 17 de agosto de 2020 (Decreto 10.464).